Caso Concreto:
O Governador do Estado X, após a aprovação da Assembleia Legislativa, nomeou o
renomado cardiologista João das Neves, ex-presidente do Conselho Federal de Medicina
e seu amigo de longa data, para uma das diretorias da Agência Reguladora de Transportes
Públicos Concedidos de seu Estado. Ocorre que, alguns meses depois da nomeação, João
das Neves e o Governador tiveram um grave desentendimento acerca da conveniência e
oportunidade da edição de determinada norma expedida pela agência. Alegando a total
perda de confiança no dirigente João das Neves e, após o aval da Assembleia Legislativa,
o governador exonerou-o do referido cargo.
Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao
caso.
A) À luz do Poder Discricionário e do regime jurídico aplicável às Agências
Reguladoras, foi juridicamente correta a nomeação de João das Neves para ocupar o
referido cargo?
Resposta: A decisão de nomear João das neves para ocupar o cargo
de dirigente não foi correta, visto que de acordo com a legislação a
ocupação deste cargo depende de formação universitária e elevada
experiência na área regulada pela agência, o que não aconteceu no caso
em tela, visto que João tinha notória experiência na área de saúde que
nada tem a ver com a área de transporte regulada pela agência
reguladora. ( ART, 5 da lei 9986/2000).
B) Foi correta a decisão do governador em exonerar João das Neves, com aval da
Assembleia Legislativa, em razão da quebra de confiança?
Resposta: Não foi correta a exoneração de João, pois apesar de ser cargo
comissionado de livre nomeação e exoneração, os dirigentes das agências
reguladoras não podem ser exonerados livremente por gozarem de
estabilidade prevista em lei, em virtude do mandato fixo peculiar do
cargo. ( Art 9° da lei 9986/2000)
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