quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Caso Concreto 5 - Direito Administrativo I

Caso Concreto: 

O Governador do Estado X, após a aprovação da Assembleia Legislativa, nomeou o renomado cardiologista João das Neves, ex-presidente do Conselho Federal de Medicina e seu amigo de longa data, para uma das diretorias da Agência Reguladora de Transportes Públicos Concedidos de seu Estado. Ocorre que, alguns meses depois da nomeação, João das Neves e o Governador tiveram um grave desentendimento acerca da conveniência e oportunidade da edição de determinada norma expedida pela agência. Alegando a total perda de confiança no dirigente João das Neves e, após o aval da Assembleia Legislativa, o governador exonerou-o do referido cargo. Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso. 


A) À luz do Poder Discricionário e do regime jurídico aplicável às Agências Reguladoras, foi juridicamente correta a nomeação de João das Neves para ocupar o referido cargo? 


Resposta: A decisão de nomear João das neves para ocupar o cargo de dirigente não foi correta, visto que de acordo com a legislação a ocupação deste cargo depende de formação universitária e elevada experiência na área regulada pela agência, o que não aconteceu no caso em tela, visto que João tinha notória experiência na área de saúde que nada tem a ver com a área de transporte regulada pela agência reguladora. ( ART, 5 da lei 9986/2000).


B) Foi correta a decisão do governador em exonerar João das Neves, com aval da Assembleia Legislativa, em razão da quebra de confiança?


Resposta: Não foi correta a exoneração de João, pois apesar de ser cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados livremente por gozarem de estabilidade prevista em lei, em virtude do mandato fixo peculiar do cargo. ( Art 9° da lei 9986/2000) 

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