quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Caso Concreto 3 - Direto Processual Civil IV



Aula 3

Adalberto ajuizou uma ação em face da Seguradora Porto Bello pleiteando o recebimento do seguro de vida realizado pelo seu tio Marcondes. Alega na inicial que a seguradora, de forma injustificada, se negou a pagar a indenização sob o argumento de que o segurado agiu de má-fé ao não informar que realizara uma cirurgia de coração 10 anos antes da assinatura do contrato. Após a instrução o juiz julgou procedente o pedido para condenar a Seguradora a pagar a respectiva indenização em valor a ser apurado em fase de liquidação. Diante do caso concreto indaga-se:

a) Qual é a modalidade de liquidação de sentença mais adequada ao caso concreto? É possível modificar a sentença em fase de liquidação?

Não, em tese caberia arbitramento para que  em te se  um terceiro expert no assunto indicasse o valor indenizatório, contudo, em havendo necessidade de novas provas, caberia liquidação pelo procedimento comum, com a produção de provas supervenientes a sentença.
Não, a única maneira de se ver isso é pelo artigo 966 do CPC.

b)  Como deverão proceder as partes caso discordem do valor apurado na liquidação?  

Se as partes não concordarem com o valor fixado na sentença de liquidação cumprirá a elas ingressar com agravo de instrumento, artigo 1015, PU, CPC.  

Questão nº 2.

Considerando o CPC, indique a alternativa que não contempla título executivo extrajudicial: 

a) o crédito de auxiliar de justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; 

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