Aula 3
Adalberto
ajuizou uma ação em face da Seguradora Porto Bello pleiteando o recebimento do
seguro de vida realizado pelo seu tio Marcondes. Alega na inicial que a
seguradora, de forma injustificada, se negou a pagar a indenização sob o
argumento de que o segurado agiu de má-fé ao não informar que realizara uma
cirurgia de coração 10 anos antes da assinatura do contrato. Após a instrução o
juiz julgou procedente o pedido para condenar a Seguradora a pagar a respectiva
indenização em valor a ser apurado em fase de liquidação. Diante do caso
concreto indaga-se:
a)
Qual é a modalidade de liquidação de sentença mais adequada ao caso concreto? É
possível modificar a sentença em fase de liquidação?
Não, em tese caberia arbitramento para que em te se um terceiro expert no assunto indicasse
o valor indenizatório, contudo, em havendo necessidade de novas provas, caberia
liquidação pelo procedimento comum, com a produção de provas supervenientes a
sentença.
Não, a única maneira de se ver isso é pelo artigo
966 do CPC.
b) Como deverão proceder as
partes caso discordem do valor apurado na liquidação?
Se as partes não concordarem com o valor fixado na
sentença de liquidação cumprirá a elas ingressar com agravo de instrumento,
artigo 1015, PU, CPC.
Questão nº 2.
Considerando o CPC, indique
a alternativa que não contempla título executivo extrajudicial:
a) o crédito de auxiliar de justiça, quando as
custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão
judicial;
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