quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Caso Concreto 4 - Direito Administrativo I

Caso Concreto:

O Prefeito de uma Cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro editou decreto promovendo uma ampla reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação, a extinção e a fusão de órgãos da administração direta e de autarquias municipais. Alegou o governo municipal que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do Poder Executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração local. Em face dessa situação, responda, de forma fundamentada, se é considerada legítima a iniciativa do chefe do Poder Executivo municipal de, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas.


Resposta: O chefe do executivo não utilizou o decreto regulamentar no caso em tela conforme afirmou. Esse decreto prestasse apenas para explicitar o teor das leis e permitir a sua aplicação, o que não ocorreu, já que o que se pretendia era uma reformulação administrativa. O Prefeito lançou mão foi de um decreto autônomo, porém extrapolou os limites constitucionais visto que o ART 48, XI da CF, dispõe que só a lei pode criar ou extinguir órgão público, bem como o ART 84, VI, a, da CF, vedar expressamente o decreto autônomo que implicar na criação ou extinção de órgãos públicos. 


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