EMPRESARIAL APLICADO II (III E IV)
CASO 1
01-Augusto e Bernardo, em virtude de dívida
contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse
representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa
área:
1 - De que maneira o título de crédito se
distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e
circulação do crédito?
Os
títulos de crédito possuem importantes diferenças dos demais títulos
representativos por terem como características a executividade,
circularidade/negociabilidade em sua essência. Os títulos de crédito foram
criados para circular, facilitar as negociações entre as relações de consumo e
investimentos, tendo ainda, como vantagem, pode-se assim dizer, a capacidade de
serem, em caso de eventual inadimplemento, já desde logo executados em juízo,
sem a necessidade de qualquer instrução prévia de conhecimento.
2-Porque o título de crédito é considerado,
fundamentalmente, um título de apresentação?
Em resumo, é considerado um título
de apresentação em razão da forma como este é cobrado ou negociado. O credor, possuindo
de boa-fé o título de crédito, ainda que por várias vezes endossado, possui o
direito de satisfação do crédito contra os devedores anteriores endossantes.
Podendo até mesmo cobrá-los judicialmente.
Já o devedor terá que pagar ao credor que apresentá-lo o título de
crédito.
QUESTÃO
OBJETIVA: As principais características de um título de crédito cambial são:
A) literalidade, forma, causa.
B) forma, causa, abstração.
C) negociabilidade, autonomia e literalidade.
D) modelo, cártula, autonomia
01- (Juiz
Federal/3ª Região -2006-TRF) segundo a célebre definição de Vivante, título de
crédito é:
a)(
) Documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo, nele
contido;
b)( X) Documento necessário para o exercício do direito, literal e
autônomo, nele mencionado;
c)(
) Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo,
nele incorporado
d)(
) Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo,
nele materializado
02- Não é
título de crédito: (OAB-MG-06)
a)( ) A nota promissória vinculada à compra e
venda imobiliária
b) ( )A letra de câmbio em contrato bancário
c) ( )A duplicata de prestação de serviços
d) ( X ) O boleto bancário
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