EMPRESARIAL APLICADO II (III E IV)
CASO 3
CASO CONCRETO: Um empresário que trabalha no
ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito,
duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência.
Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos.
Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.
A
duplicata é uma ordem de pagamento, cuja cártula para ser valida deve
obedecer ao requisito de uma prévia relação jurídica entre as partes (compra e
venda mercantil ou prestação de serviços). Vale mencionar que para a emissão do
título é imprescindível a estipulação do aceite com relação ao devedor
(sacado). É legitimado para emitir o título o credor (prestador de serviço, por
exemplo) e deve efetivamente ter existido uma anterior relação jurídica entre
os agentes, sendo comprovada, a título de exemplo, por uma nota fiscal, sob
pena de ser considerada duplicata simulada, crime tipificado no código penal
brasileiro (art. 172. cp).
Já
o cheque também é uma ordem de pagamento, só que aqui é um pagamento à
vista, não sendo considerado um título causal, isto é, não é oriundo muitas
vezes de uma causa específica para ser emitido, ou de uma prévia relação
jurídica entre os agentes. O modelo é vinculado, estabelecido pelo banco
central brasileiro, diferentemente da duplicata que é de forma livre. Não é
imprescindível o aceite no título.
QUESTÃO
OBJETIVA: São títulos de crédito
que contêm ordem de pagamento:
A) nota promissória e duplicata.
B) warrant e partes beneficiárias.
C) nota promissória e debênture.
XD) letra de câmbio e cheque. Correto.
a) Ordem de pagamento, que tem origem a
partir de três figuras intervenientes diferenciadas: aquele que dá a ordem,
aquele que a paga e aquele que a recebe. São os casos da letra de câmbio, do
cheque e da duplicata mercantil.
(AGU 2012 - CESPE – ADVOGADO) –
No
que se refere aos títulos de crédito, julgue os itens subsequentes.
O
título que for emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do
emitente e que for transferido mediante termo assinado pelo proprietário e pelo
adquirente constituirá título à ordem.
() certo (X) errado
O erro da questão está na
afirmação de que o Título Nominativo (citado na questão) constituiria título á
ordem, isto é, transferido por endosso.
Nos títulos nominativos a transferência se dá por termo, como a própria questão traz.
Cuidado: título nominal não é sinônimo de título à ordem, são coisas diferentes!! É possível título nominal à ordem (transferência por endosso) e título nominal não á ordem (transferência por cessão civil).
Nos títulos nominativos a transferência se dá por termo, como a própria questão traz.
Cuidado: título nominal não é sinônimo de título à ordem, são coisas diferentes!! É possível título nominal à ordem (transferência por endosso) e título nominal não á ordem (transferência por cessão civil).
a) Classificação Tradicional:
a.1) Título ao portador: É aquele que não identifica o beneficiário. O
cheque ao portador circula por mera tradição.
Ex. Cheque em que
não se identifica quem receberá o cheque.
Vale ressaltar que,
desde a lei 8.021/90, não mais se admite o título ao portador, exceto se com
previsão expressa em lei especial. Por exemplo, a Lei 9.069/95 (Lei que
instituiu o plano real) diz que é possível cheque ao portador de valor
menor ou igual a R$100,00.
a.2) Título nominativo: É aquele que identifica o beneficiário.
Ex. Cheque que
identifica o beneficiário.
A circulação do
título nominativo vai depender do título:
(1) Se o
título for nominativo à ordem ele circulará por endosso (ato
de transferência) com a tradição. O mero endosso não é suficiente, devendo
haver a tradição;
(2) Se o
título for nominativo não à ordem, ele circulará por cessão civil
com a tradição.
Obs: Endosso x Cessão Civil – Quem endossa o título responde pelo
pagamento. Já que faz a cessão civil não responde pelo pagamento. Então, é
melhor receber o título por endosso. Na cessão civil, se o cheque voltar, não
há responsabilidade alguma de quem repassou o título.
Deve-se criar uma
estrutura para que o título de crédito tenha fácil circulação e aceitação.
Então, há uma presunção de que os títulos nominativos sejam à ordem e, por
conseguinte, transferíveis por endosso. Assim, para que o título seja um
título não à ordem, é necessário que ele contenha, de forma expressa, a
expressão “não à ordem”.
Atenção! Não
adianta riscar a expressão “à ordem” do título, pois, se o título nada
mencionar, a presunção será de que o título será “à ordem”. Então, não basta
riscar, devendo-se colocar a expressão “não a ordem”, pois senão o título
será transmitido por endosso.
02-Magistratura DF –
2011)Quanto à sua estrutura, constitui ordem de pagamento:
a)( )
o cheque;
b)( )
a duplicata;
c)( )a letra de câmbio;
d)( X
)todas as alternativas acima (a, b, c) são corretas.
Correto:
Com relação a estrutura os títulos podem
ser:
a) Ordem de pagamento, que tem origem a
partir de três figuras intervenientes diferenciadas: aquele que dá a ordem,
aquele que a paga e aquele que a recebe. São os casos da letra de câmbio, do
cheque e da duplicata mercantil.
b) Promessa de pagamento, que tem
origem a partir de duas figuras intervenientes: aquele que a paga e aquele que
a recebe. É o caso da nota promissória.
03-TJ/PE 2013 -
FCC - JUIZ SUBSTITUTO) - O título de crédito poderá ser emitido
a)( ) apenas em papel, sendo vedada sua emissão
eletrônica, porque inviabiliza sua circulação.
b)( )eletronicamente, desde que seja arquivado
seu equivalente em papel pelo emitente.
c)( )a partir de caracteres em computador ou
meio técnico equivalente, por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente
de constar da escrituração do emitente, quando forem meramente formais e não
causais.
d)( X)a partir de caracteres criados em
computador ou meio técnico equivalente e desde que conste da escrituração do
emitente, observados requisitos mínimos estabelecidos em lei.Correto:
Art. 889. Deve o título de crédito
conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a
assinatura do emitente.
§ 2o Considera-se
lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
§ 3o O
título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio
técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os
requisitos mínimos previstos neste artigo.
c)( )em papel ou eletronicamente, sem exigência
de qualquer outro requisito, exceto o valor pelo qual deve ser pago.
04-(CEITEC 2012
- FUNRIO – ADVOGADO)No que se refere ao aval, em títulos de crédito, na forma
como determina o Código Civil, é correto afirmar.
a)( ) O aval somente deve ser dado no verso do
próprio título.
b)( X
) É vedado o aval parcial.Correto:
Art. 897. O pagamento
de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode
ser garantido por aval.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do
título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de
indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de
regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
§ 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
c)( )Não subsiste a responsabilidade do
avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara.
d)( ) O aval posterior ao vencimento não produz
os mesmos efeitos do anteriormente dado.
e)( ) Pagando o título, não tem o avalista ação
de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
05- QUESTÃO
OBJETIVA :
Quanto à
classificação dos títulos de crédito, é incorreto afirmar:
a) Quanto ao
modelo, os títulos podem ser classificados como livres (letra de câmbio e nota
promissória) e vinculados (cheque e duplicata).
b) quanto à
estrutura, os títulos se classificam como ordem de pagamento ou promessa de
pagamento.
c) como exemplo de
ordem de pagamento, temos a letra de câmbio, e como promessa de pagamento a
nota promissória.
d) quanto às
hipóteses de emissão, os títulos de créditos podem ser classificados em causais
e não causais.
Xe) todos os títulos de crédito
existentes no Brasil podem ser considerados não causais, visto que não dependem
de causa específica para serem emitidos.
Errado. Pois há vários títulos específicos
que dependem de causas definidas para serem emitidos, por exemplo a nota
promissória (oriunda muitas vezes de um negócio jurídico de compra e
venda).
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