EMPRESARIAL APLICADO II (III E IV)
CASO 2
02- CASO CONCRETO: Antônio emitiu uma nota
promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até
chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à
inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou
exceção de pré- executividade, para demonstrar sua total incapacidade
processual, já que ele teve o título transferido de um incapaz, o que
prejudicaria a cadeia de endossos.
1. A
defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?
Não
há possibilidade de acolhimento de tal defesa, visto a inoponibilidade derivada
da autonomia do título de crédito, não podendo assim, o coodevedor opor
exceções pessoais desvinculadas da obrigação de pagamento.
2. Determine o princípio cambiário aplicável
ao caso em tela.
Aplica-se o princípio
da abstração e/ou autonomia do título de crédito em confronto dos endossos
ocorridos, que aduz sobre a desvinculação do negócio que gerou a cártula e a
sua autonomia no que diz respeito às transações do crédito por via de endosso.
Devendo, pois, ser sobrelevada a finalidade do pagamento do débito. Nesse teor é o artigo 17 da LUG (lei
uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias):
Art. 17. As
pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções
fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores
anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido
conscientemente em detrimento do devedor. (LUG)
Assinale
a assertiva correta sobre títulos de crédito.
XA) Pelo princípio da abstração, os direitos
decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu
nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação;Correto:
O princípio da abstração também deriva do princípio da autonomia e dele
se diz que o título de crédito emitido em razão de uma relação jurídica, após
ser negociado, liberta-se da causa que lhe deu origem à sua emissão. Mas entre
emitente e beneficiário, em relação direta, é possível opor exceções fundadas
em negócio subjacente.
B) Pelo princípio da abstração, os direitos
decorrentes do título de crédito não se vinculam ao negócio que deu lugar ao
seu nascimento, independentemente de sua circulação;
C)
Pelo princípio da autonomia, o cumprimento da obrigação assumida por alguém no
título não está vinculado a outra obrigação, a menos que o título tenha
circulado.
D) Pelo princípio da autonomia, vale nos
títulos somente o que neles está escrito.
01- com relação
à teoria dos títulos de crédito, julgue os itens que se seguem.
a)( X) o título de crédito abstrato dá origem a obrigações
desvinculadas da causa que o gerou como forma de garantir-lhe a autonomia, o
que permite ao mercado considerar apenas o título que afirma a existência do
crédito, representando-o por uma cártula necessária e seu conteúdo;
b)( ) o título de crédito abstrato
dá origem a obrigações vinculadas da causa que o gerou como forma de
garantir-lhe a autonomia, o que permite ao mercado considerar apenas o título
que afirma a existência do crédito, representando-o por uma cártula necessária
e seu conteúdo;
c)( ) o credor do título de
crédito não precisa provar que se encontra na posse do documento para exercer o
direito nele mencionado;
d)( )todas as alternativas acima são corretas
02-
(MAGISTRATURA-PB–CESPE/2011) Considerando a aplicabilidade, no direito
cambiário, dos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia, bem como de outros
deles decorrentes, assinale aopção correta.
a)( ) o princípio da literalidade é relativizado pelo direito brasileiro, de sorte que o aval tanto pode ser prestado mediante assinatura do avalista no próprio título quanto em documento apartado.Errado:
Nos termos do art. 898 do Código Civil, o aval deve ser dado no verso ou
no anverso do próprio título. O que não estiver escrito no documento cambiário
ou fora dos limites que a lei exige não poderá ser considerado como tal.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no
anverso do próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso
do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
(CC)
b) ( X) Consoante o princípio da inoponibilidade,
o devedor de dívida representada por título de crédito só pode opor ao terceiro de boa- fé
as exceções que tiver contra
este e as fundadas nos aspectos formais do título.Correto:
O princípio da inoponibilidade deriva, conforme dito antes, de outro, da
autonomia e está previsto tanto no art. 906 como no art. 915 do Código Civil.
Assim, o devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver
com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e
ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de
capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito
necessário ao exercício da ação.
Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito
pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que
tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do
título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito
de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de
requisito necessário ao exercício da ação.(CC)
c)( )De acordo com o princípio
da literalidade, o título de crédito deve satisfazer seus requisitos formais no
momento da emissão, sendo, em regra,
nulo o
título que, emitido em branco ou incompleto, venha depois
a ser preenchido ou complementado pelo beneficiário. Errado:
A omissão de qualquer requisito legal não implica a invalidade do título,
pois pode ser preenchido em conformidade com os ajustes realizados, observada
ainda a boa-fé do credor, conforme a leitura do art. 891 do Código Civil e da
Súmula 387 do STF.
Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser
preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo
pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro
portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
SÚMULA 387. STF
A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser
completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
d)( ) De acordo com o princípio
da abstração,
o emitente de título cambial não pode opor
ao beneficiário as exceções fundadas no negócio jurídico subjacente, ainda que o título não tenha
entrado em circulação. Errado:
O princípio da abstração também deriva do princípio da autonomia e dele
se diz que o título de crédito emitido em razão de uma relação jurídica, após
ser negociado, liberta-se da causa que lhe deu origem à sua emissão. Mas entre
emitente e beneficiário, em relação direta, é possível opor exceções fundadas
em negócio subjacente.
e) ( ) Em razão do princípio da cartularidade, a duplicata mercantil
só pode ser protestada se o
credor estiver na posse do título.
Errado:
Cabem exceções aos princípios e, nesse caso, poderíamos citar como sendo
um em relação ao princípio da cartularidade. Segundo esse princípio, o exercício
dos direitos mencionados no título de crédito pressupõe a posse do documento.
Porém, a admite-se o protesto por indicações na duplicata quando retida
indevidamente (art. 13, §1º, Lei 5.474/68).
Art. 13. A duplicata é
protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
§ 1º Por falta de aceite, de
devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante
apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do
portador, na falta de devolução do título.
(Lei 5.474/68)
01- (Juiz
Federal/3ª Região -2006-TRF) segundo a célebre definição de Vivante, título de
crédito é:
a)(
) Documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo, nele
contido;
b)( X) Documento necessário para o exercício do direito, literal e
autônomo, nele mencionado; correto
c)(
) Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo,
nele incorporado
d)(
) Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo,
nele materializado
02- Não é
título de crédito: (OAB-MG-06)
a)( ) A nota promissória vinculada à compra e
venda imobiliária
b) ( )A letra de câmbio em contrato bancário
c) ( )A duplicata de prestação de serviços
d) ( X ) O boleto bancário
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