terça-feira, 29 de maio de 2018

Caso Concreto 5 - Direito Empresarial Aplicado II


EMPRESARIAL APLICADO II (III E IV)
CASO 5


CASO CONCRETO: Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto. Indaga-se:


1. Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento.
                   Trata-se de endossos sucessivos, sendo os obrigados pelo pagamento todos os endossatários anteriores a Luiz.  Sendo assim seria:

Augusto: Sacador; Bernardo: Sacado/aceitante caso firme o aceite; Cardoso: Beneficiário que passa a ser endossante ao repassar o crédito na forma nominativa; Danilo: Endossante em preto;Eduardo: Endossante. Karine: Endossante.

                   Cabe mencionar o que expressa o artigo 19 da lei 8.088/90, que passou a dispor sobrea atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e outras providências. Quando determina que todos os títulos correspondentes a valores mobiliários e cambiais deverão ser emitidos sempre sobre a forma nominativa, sendo transmissível somente por endosso em preto.

Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.(lei 8.088/90)

2. Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine.

                   Karine, ao passar endosso em preto para Luiz, identifica expressamente o endossatário, tornando o título na forma nominativa. Com isso, Luiz (portador) só poderárepassar o crédito obrigatoriamente mediante endosso.




QUESTÃO OBJETIVA

Quanto à nota promissória já protestada por falta de pagamento:
A) O endosso não transfere a propriedade do título 

XB) O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o endossante. Correto: Art. 20 da LUG

Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.


Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto.(Lei Uniforme de Genebra. Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966)


C) O endosso não produz efeitos jurídicos
D) O endosso é nulo

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