EMPRESARIAL APLICADO II (III E IV)
CASO 5
CASO CONCRETO: Augusto emite uma letra de
câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para
Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em
branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai
por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da
transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em
preto. Indaga-se:
1. Determine a legalidade da cadeia de
transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento.
Trata-se de endossos
sucessivos, sendo os obrigados pelo pagamento todos os endossatários anteriores
a Luiz. Sendo assim seria:
Augusto:
Sacador; Bernardo: Sacado/aceitante caso firme o aceite; Cardoso:
Beneficiário que passa a ser endossante ao repassar o crédito na forma
nominativa; Danilo: Endossante em preto;Eduardo: Endossante. Karine:
Endossante.
Cabe mencionar o que expressa
o artigo 19 da lei 8.088/90, que passou a dispor sobrea atualização do Bônus do
Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e outras providências. Quando
determina que todos os títulos correspondentes a valores mobiliários e cambiais
deverão ser emitidos sempre sobre a forma nominativa, sendo transmissível
somente por endosso em preto.
Art. 19. Todos os títulos, valores
mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo
transmissíveis somente por endosso em preto.(lei 8.088/90)
2. Especifique o principal efeito do endosso
realizado por Karine.
Karine,
ao passar endosso em preto para Luiz, identifica expressamente o endossatário,
tornando o título na forma nominativa. Com isso, Luiz (portador) só
poderárepassar o crédito obrigatoriamente mediante endosso.
QUESTÃO OBJETIVA
Quanto à
nota promissória já protestada por falta de pagamento:
A) O
endosso não transfere a propriedade do título
XB) O endosso não impede que
o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o
endossante. Correto: Art. 20 da LUG
Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o
endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de
pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto,
produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito
antes de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto.(Lei Uniforme de Genebra. Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966)
C) O
endosso não produz efeitos jurídicos
D) O
endosso é nulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário