Semana 7
O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a
carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal
do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da
União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que atribui a responsabilidade
pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes
da carreira da polícia civil.
Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral
da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a
declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação,
responda, justificadamente:
Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato
normativo impugnado?
Resposta: Sim.
Eventualmente poderia, Existem dois entendimentos quanto a essa questão, no
entendimento mais restrito a AGU funciona como curador de defesa e segundo o
entendimento mais recente a AGU poderia deixar de proceder defesa opinando pela
procedência da ADIN desde que seja mais favorável a União, ou seja a AGU está
ali para defender a União e não o ato normativo.
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