terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Caso Concreto 12 - Jurisdição Constitucional



Semana 12

Questão objetiva: 
Sobre o processo previsto em lei para a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é incorreto afirmar:
a) trata-se de ação com tramitação exclusiva perante o Supremo Tribunal Federal (STF);
b) é possível arguir-se o descumprimento de preceito fundamental contido na Constituição, em decorrência de ato normativo federal, estadual ou municipal, salvo se anteriores à Constituição;
c) são legitimados a propor a ADPF apenas aqueles legitimados a ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade;
d) somente por decisão da maioria absoluta dos membros do STF é possível deferir-se medida liminar em ADPF;
e) somente por decisão de dois terços dos membros do STF é possível a modulação dos efeitos da decisão em ADPF.

Questão discursiva: 
O Governador de um Estado-membro da Federação vem externando sua indignação à mídia, em relação ao conteúdo da Lei Estadual nº 1234/15. Este diploma normativo, que está em vigor e resultou de projeto de lei de iniciativa de determinado deputado estadual, criou uma Secretaria de Estado especializada no combate à desigualdade racial. Diante de tal quadro, o Governador resolveu ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impugnando a Lei Estadual nº 1234/15.
Com base no fragmento acima, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A)     A Lei Estadual nº 1234/15 apresenta algum vício de inconstitucionalidade?
Resposta: A referida lei estadual apresenta vício de inconstitucionalidade formal, já que somente lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo pode criar órgão de apoio a essa estrutura de poder. É o que dispõe o Art. 61, § 1º, inciso II, da CRFB/88, aplicável por simetria aos Estados, tal qual determina o Art. 25, caput.

B)      É cabível a medida judicial proposta pelo Governador?
Resposta: Não. A resposta deve ser no sentido de negar o cabimento da ADPF diante da ausência das condições especiais para a propositura daquela ação constitucional, ou seja, a observância do princípio da subsidiariedade, previsto no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9882/99. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o princípio da subsidiariedade rege a instauração do processo objetivo de ADPF, condicionando o ajuizamento dessa ação de índole constitucional à ausência de qualquer outro meio processual apto a sanar, de modo eficaz, a situação de lesividade indicada pelo autor.

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