Semana 5
(OAB - XXI Exame Unificado) A parte autora em um processo
judicial, inconformada com a sentença de primeiro grau de jurisdição que se
embasou no ato normativo X, apela da decisão porque, no seu entender, esse ato
normativo seria inconstitucional.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao
analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais
especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato
normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a
referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a
inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua
incidência no caso concreto.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o
acórdão proferido pela 3ª Turma Cível
a) Está juridicamente perfeito, posto que, nestas
circunstâncias, a solução constitucionalmente expressa é o afastamento da
incidência, no caso concreto, do ato normativo inconstitucional.
b) Não segue os parâmetros constitucionais, pois deveria ter
declarado, expressamente, a inconstitucionalidade do ato normativo que
fundamentou a sentença proferida pelo juízo a quo.
c) Está correto, posto que a 3ª Turma Cível, como órgão
especial que é, pode arrogar para si a competência do Órgão Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado Alfa.
d) Está
incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não
tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.
Questão discursiva:
O Ministério Público Federal ajuizou Ação
Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos
segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos
constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em
repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez, que o
Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa. Sustenta, ainda, que a
Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito
individual homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação da
competência do STF para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos
normativos brasileiros. Como deverá ser decidida a ação?
Resposta: O
ministério Público Federal tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em
defesa de direitos individuais homogêneos, desde que seja configurado interesse
social relevante. A Constituição Federal, em seu art. 5º, X XXIV, b, garante ao segurado a obtenção
de certidões perante as repartições públicas, com a finalidade precípua de
defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Não
é lícito ao INSS a restrição ao cidadão de obtenção de certidão parcial de
tempo de serviço, baseada em norma regulamentas que importa óbice ao exercício
de um direito constitucionalmente assegurado. Ademais, não existe no
ordenamento pátrio lei em sentido estrito que impeça o segurado de obter
mencionada certidão.
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