Semana 10
(OAB – XX Exame de Ordem Unificado) Emenda à Constituição
insere novo direito na Constituição da República. Trata-se de uma norma de
eficácia limitada, que necessita da devida integração por via de lei. Produzido
o diploma legal regulador (Lei Y), ainda assim, alguns dos destinatários não se
encontram em condições de usufruir do direito a que fazem jus, por ausência de
regulamentação da norma legal pelo órgão competente (o Ministério da
Previdência Social), conforme exigido pela citada Lei Y. Passados dois anos
após a edição da Lei Y, Mário, indignado com a demora e impossibilitado de
usufruir do direito constitucionalmente garantido, é aconselhado a impetrar um
Mandado de Injunção. Não sabendo exatamente os efeitos que tal medida poderia
acarretar, Mário consulta um(a) advogado(a). A orientação recebida foi a de
que, no seu caso específico, a adoção, pelo órgão judicante, de uma solução
concretista individual iria satisfazer plenamente suas necessidades. Diante
dessa situação, responda fundamentadamente aos itens a seguir.
A) Assiste razão ao(à) advogado(a) de
Mário quanto à utilidade do acolhimento do Mandado de Injunção com fundamento
na posição concretista individual?
Resposta: A teoria concretista individual é uma das posições
reconhecidas pelo STF como passível de ser adotada nas situações em que é dado
provimento ao Mandado de Injunção. Segundo esse entendimento, diante da lacuna,
o Poder Judiciário deve criar a regulamentação para o caso específico, ou seja,
a decisão viabiliza o exercício do direito, ainda não regulamentado pelo órgão
competente, somente pelo impetrado, vez que a decisão teria efeitos inter
partes. Como se vê, o órgão judicante, ao dar provimento ao Mandado de
Injunção, estabeleceria a regulamentação da lei para que Mário (e somente ele)
pudesse usufruir do direito constitucional garantido.
R Professor: Cabe mandado de injunção pela omissão
legislativa, contudo aplica-se a lei 13.300.
B) A que órgão do Poder Judiciário
competiria decidir a matéria?
Resposta: Segundo o Art. 125, inciso I, alínea h, da CRFB/88,
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o Mandado de
Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão
federal, da administração direta ou indireta. No caso, o Ministério da
Previdência é um órgão da administração pública federal, sendo, portanto, o
Superior Tribunal de Justiça o órgão judicial competente para processar e
julgar a ação de Mário.
R Professor: O Órgão competente é o STJ.
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