sábado, 31 de março de 2018

Caso Concreto 2 - Direito Processual Civil I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
Título
Competência Interna: Competência da Justiça comum e especial. Critérios para a determinação da Competência.

 
Descrição
 
1ª. Questão.:Roberto, morador da cidade São Paulo, resolveu fazer um cruzeiro marítimo, durante o passeio, após uma grande tempestade, o navio afundou e prestes a se afogar, e antes de desmaiar, percebeu que alguém o enlaçara pela cintura, evitando assim que se afogasse. Roberto ao recobrar os sentidos encontrou ao seu lado, desfalecido, um dos marinheiros do navio; Denilson Assim, entendeu que Denilson tinha sido o responsável pelo salvamento. Dias depois do salvamento, Roberto procurou Denilson para agradecer por ter salvado sua vida e como forma de gratidão estava lhe doando um imóvel localizado em Recife/PE. Denilson, morador da cidade de Olinda, ficou em silencio intencionalmente, omitiu a informação que o salvamento não tinha sido realizado por ele, mas sim por outro marinheiro de Paulo Jose. Três meses depois da doação, Roberto descobriu por intermédio de uma reportagem que o verdadeiro salvador foi outro marinheiro de nome Paulo José da Silva. O advogado de Roberto ajuizou uma ação de anulação do negócio jurídico na 1ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE. O advogado de Denilson alegou na sua defesa processual a incompetência absoluta do juízo.

Diante dos fatos narrados, indaga-se:
a) O critério de Competência utilizado pelo advogado de Roberto para propor a ação para desfazer o negócio jurídico está correta? Fundamente e explique a resposta.
b) A alegação de incompetência absoluta feita pelo advogado de Denilson está correta? Justifique.


QUESTÃO DISCURSIVA

a) Trata-se de ação de direito pessoal e não real. O critério adotado não está correto, a ação é fundada em direito pessoal, e, por isso, deve ser demandada no domicílio do réu, nesse caso, na Comarca de Olinda, conforme disposto no art. 46 do CPC.
b) A alegação de incompetência absoluta feita pelo advogado de Denilson não está correta, pois o critério não é em razão da matéria e funcional, mas sim territorial.


QUESTÕES OBJETIVAS
1 - 2ª Questão. Objetiva. Em relação à competência, afigura-se correto afirmar,
EXCETO:
a) Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis.
CORRETO: Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis;


b) A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio.
CORRETO: Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

c) A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
CORRETO: Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

d) A ação fundada em direito real sobre bens imóveis será proposta exclusivamente no foro de domicílio do réu.
ERRADO: Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

e) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
CORRETO: Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

GABARITO: letra (d)

2- Objetiva. No que tange a Competência Interna de acordo com o CPC, é correto afirmar:
a) As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
CORRETO: Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

b) As causas inerente (SIC) ao direito de família e sucessões serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
ERRADO: Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

c) Determina-se a competência unicamente no momento da distribuição da petição inicial.
ERRADO: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

d) Determina-se a competência somente no momento do registro da petição inicial.
ERRADO: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

e) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações ocorridas posteriormente.
ERRADO: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo IRRELEVANTES as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

GABARITO: letra (a)

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