sábado, 31 de março de 2018

Caso Concreto 1 - Direito Processual Civil I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
Título
Competência: Conceito e Natureza Jurídica. Jurisdição Internacional Exclusiva e Concorrente. Coopera

Descrição

1ª Questão. Maria, brasileira, casou com Glen, americano. Desde a constância do
matrimônio o casal passou a residir no Brasil. Na constância do matrimônio nasceu Peter
que encontra-se hoje com 5 anos de idade. Ano passado o casal resolveu se divorciar.

Glen, então resolveu voltar para cidade onde nasceu, Santa Bárbara, Califórnia. Maria
procura, você, advogado, desejando que Glen pague alimentos ao filho Peter. Diante do
caso em tela questiona-se: a) A ação de alimentos proposta por Peter, representado por
sua mãe, Maria, em face de Glen, deve ser promovida na Justiça do Brasil? Justifique e
fundamente a resposta.


Desenvolvimento

QUESTÃO DISCURSIVA

1 –        A palavra competência vem do latim competentia, de competere, que significa estar no gozo ou uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio.
         Liebman afirma que a competência é a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão, ou seja, a medida da Jurisdição. (LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1980, v. 1, p. 81)

            No caso em tela, a ação deve sim ser promovida na Justiça do Brasil, uma vez que Peter, representado pela sua mãe, Maria, é o credor dos alimentos e atualmente reside no Brasil, conforme disciplinado no artigo 22 do Código de Processo Civil, que diz: “Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil”.   


QUESTÕES OBJETIVAS

1 - Segundo o CPC, compete exclusivamente a autoridade judiciária brasileira:
a) ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
ERRADA: Não se encontra no rol previsto no artigo 23 do CPC.

b) em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
CORRETA: Art. 23, Inc. III, CPC: “em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”

c) conhecer de ações relativas a imóveis situados no exterior.
ERRADA: Art. 23, Inc. I, CPC: “conhecer de ações relativas a imóveis SITUADOS NO BRASIL”

d) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de inventário e à partilha de bens situados no Brasil e no exterior, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
ERRADA: Art. 23, Inc. I, CPC: “em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens SITUADOS NO BRASIL, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”
           
2- A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
a) colheita de provas e obtenção de informações.
CORRRETA: Art. 27, Inc. II, CPC: “A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações”.

b) qualquer medida judicial.
ERRADA: Art. 27, Inc. I, CPC: “qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA”


c) qualquer medida extrajudicial.
ERRADA: Idem letra b.

d) citação, intimação e apenas notificação judicial.
ERRADA: Vide letra a.

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