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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Caso Concreto 11 - Direito Civil III



Semana 11 Corrigido


(OAB V Unificado adaptado) Em instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, um menor de 16 anos, sem bens, não estabelecido com economia própria nem exercendo atividade laborativa e sendo apenas estudante do curso secundário, tomou por empréstimo a uma vizinha, sua amiga, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para participar de uma campanha de doação de fundos para seu time de futebol, autorizando que a referida mutuante entregasse, em nome do mutuário, a referida importância diretamente ao clube esportivo, o que foi feito. Não foi fixado prazo para pagamento do mútuo, nem houve previsão de juros, exigindo, entretanto, a credora, a fiança de dois amigos do mutuário, solteiros, maiores e capazes. Recusando-se a pagar o empréstimo, foram procurados o pai e a mãe do mutuário, os quais se negaram a ratificar o empréstimo e se negaram a honrá-lo, sob o argumento de que não o haviam autorizado. Pergunta-se, de quem esse mútuo pode ser reavido uma vez que os pais do mutuário se negam a ratificá-lo?
Resposta: Não pode ser reavido por força do art 588 CC
Questão objetiva 1
(MPPR - 2008) É correto afirmar:
a) A- Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
b) B- Na condição resolutiva, enquanto esta se não realizar, não vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
c) C- Na condição suspensiva, o direito é adquirido até que seja verifica a condição, a qual põe termo ao negócio jurídico.
d) D- São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
e) E- Um dos casos em que a proposta de contrato deixa de ser obrigatória ocorre se feita sem prazo a pessoa presente, e, em cinco dias não foi aceita.

Questão objetiva 2
(TJSC - 2003 - adaptada) No que diz respeito ao EMPRÉSTIMO, regulado pelo novo Código Civil em seus arts. 579 a 592, englobando o COMODATO e o MÚTUO, pergunta-se qual das alternativas abaixo é CORRETA:
a. Constituído em mora o comodatário, somente o Juiz terá poderes para arbitrar o aluguel a ser pago ao comodante até à restituição, não sendo válido o arbitramento feito unilateralmente pelo comodante.
b. O mútuo feito a menor, pode ser reavido dele ou de seus fiadores caso o empréstimo tenha revertido a seu favor.  
c. No mútuo destinado a fins econômicos presume-se ser ele gratuito.
d. No mútuo destinado a fins econômicos, os juros não podem ser capitalizados anualmente.
e. No contrato de mútuo, os juros não podem ser estipulados à taxa excedente àquela que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Resposta: Letra B.

Caso Concreto 10 - Direito Civil III

Caso Concreto Semana 10 


Caso concreto 
(TJ/PA 2009 adaptada) Mévio realiza, com a instituição financeira K e K S/A, contrato de mútuo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo que Túlio figura como fiador, pela quantia total ajustada. O devedor possuía vasto patrimônio à época do negócio referido. Posteriormente, faltando o pagamento de dez prestações, o devedor tem sua insolvência decretada, fato que foi comunicado ao fiador e à instituição financeira. Após isso, a instituição financeira pretende cobrar a dívida do fiador. Túlio não renunciou ao benefício de ordem. Diante do narrado, responda:

a) A) Tendo sido Mévio declarado insolvente, é cabível o vencimento antecipado das dez prestações? Fundamente a sua resposta.
   
Resposta: Sim, diante da insolvência do devedor será possível a cobrança antecipada das dez prestações, com base no art. 333, I, do CC. c/c 590 CC


b) B) Poderá o fiador requerer que antes de ser cobrado o banco busque bens do devedor para satisfazer o seu crédito? Fundamente a sua resposta


Resposta: Não, pois diante da insolvência do devedor não há que se falar em benefício de ordem podendo o fiador ser executado imediatamente, conforme art. 827 parágrafo único CC

c) C) O fiador ao pagar a dívida do afiançado, terá algum direito de reaver o que despendeu? Fundamente a sua resposta.


Resposta: Sim, o fiador se sub-rogarar na posição de credor diante do pagamento realizado por ele, conforme art.345 , lll, do CC.



Questão objetiva 1 
(BACEN 2006) O contrato de fiança:

A- Estabelece solidariedade legal do fiador e do afiançado pelo pagamento ao credor. 
B- Admite prova exclusivamente testemunhal se for de valor inferior a 10 (dez) salários mínimos. 
C- Não admite renúncia ao benefício de ordem. 
D- Não admite que, existindo vários fiadores, cada um fixe a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade. 
E - Pode ser estipulado sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.



Questão objetiva 2 
(MPE-RS 2008) O contrato de locação de coisas é qualificado como:

A- Contrato real, pois tem como objeto a transferência do bem locado ao locatário. 
B- Personalíssimo. 
C- Consensual. 
D- Instantâneo.
E- Comercial.

Caso Concreto 9 - Direito Civil III

Caso Concreto 9

Caso Concreto 1
(OAB Unificado 2010.2) Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial urbano com Vera. Dois anos depois de pactuada a locação, Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de locação. A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não requereu a fixação de aluguel provisório. Foi designada audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes. Considere que você é o(a) advogado(a) de Vera. Descreva qual a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os argumentos que serão invocados.
Resposta: O prazo para apresentá-la é na própria audiência, após a conciliação infrutífera (Art. 68, I e IV da Lei nº 8.245/91 e Art. 278 do CPC). Os argumentos deveram informar, em preliminar, a carência da ação, tendo em vista que a referida Lei de Locações aduz que as ações que visem à revisão judicial de aluguel somente poderão ser propostas depois de transcorrido o triênio da vigência do contrato (Art. 19 da Lei nº 8.245/91). Por ser uma condição específica da ação, a sua não observância leva à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso VI do CPC.
Correção:
O candidato deve explicar que a medida judicial cabível é a contestação (e não genericamente a resposta) e o prazo para apresentá-la é na própria audiência, após a conciliação infrutífera (Art. 68, I e IV da Lei nº 8.245/91 e Art. 278 do CPC). Quanto aos argumentos mínimos, deverá informar, em preliminar, a carência da ação, tendo em vista que a referida Lei de Locações aduz que as ações que visem à revisão judicial de aluguel somente poderão ser propostas depois de transcorrido o triênio da vigência do contrato (Art. 19 da Lei nº 8.245/91). Por ser uma condição específica da ação, a sua não observância leva à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso VI do CPC.

Caso Concreto 8 - Direito Civil III

Caso Concreto Semana 8

Caso Concreto 1
Analise a notícia adiante (Fonte: Superior Tribunal de Justiça):
[Omissis]. Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo de casal de São Paulo que pretendia anular a doação de vários imóveis à filha, alegando que ela "nunca mais teve notícias de seus pais, não lhes dirigindo a palavra, ou mesmo telefonando para saber se estão passando bem, tendo, inclusive, após séria doença que acometeu o seu pai (...), deixado de comparecer ao hospital para visitá-lo (até mesmo depois desta operação), em total ignorância aos seus genitores".
Os pais queixaram-se de ofensa ao artigo 1.183 do Código antigo (art. 557, CC/02), afirmando que os frutos e os rendimentos dos imóveis em questão cessaram, sendo-lhes negadas indiretamente fontes de alimento. Além de demonstração de abandono material e moral, devido à falta de visitação, carinho, respeito e atenção, ferindo, com isso, seus "mais frágeis sentimentos de filiação". Pleiteavam a revogação das doações feitas, restabelecendo os imóveis na propriedade dos doadores.
Com o seguimento negado na origem, o casal entrou no STJ. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que a doação, conforme dispõe o artigo 1.181 do Código Civil de 1916 (art. 555, CC/02), pode ser revogada por três modos: pelos casos comuns a todos os contratos (vícios do negócio jurídico, incapacidade absoluta, ilicitude ou impossibilidade do objeto), por ingratidão do donatário e por inexecução do encargo, no caso de doação onerosa.
De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
[...]
a) Identifique e defina o contrato em análise.
Resposta: É um contrato de doação e conforme art. 538 do CC “ A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa “
b) O STJ deveria ter anulado o contrato de doação em análise? Fundamente sua resposta.
Resposta: Sim, conforme enunciado 33 do Conselho de Justiça Federal “ o novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal previsto no art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excepcionalmente, outras hipóteses.” Assim, combinando o art. 555 do CC que diz que poder ser revogada a doação por ingratidão do donatário ( sujeito para o qual se faz a doação ), com o art.557 que diz que podem ser revogadas por ingratidão as doações, IV – Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Questão objetiva 1
(TJPA - Juiz Substituto - 2005) Assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dado pelo Código Civil em matéria de doação:
a) A- O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório.
b) B- É inválida a doação feita ao nascituro, que não poderá ser aceita pelo seu representante legal.
c) C- Em qualquer hipótese, é inadmissível a doação verbal.
d) D- O doador pode estipular que os bens doados se revertam em favor de terceiro se o doador sobreviver ao donatário.
e) E- É renunciável antecipadamente o direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.
Resp..letra ( a ) art. 552 do CC

Questão objetiva 2
(TJMA - Juiz Substituto ? 2008) Assinale a alternativa correta:
a) A- É possível a revogação da doação quando o donatário atentar contra a vida do irmão do doador.
b) B- Não é lícita a compra e venda entre cônjuges, ainda que em relação aos bens excluídos da comunhão.
c) C- A doação, por ato de transferência de bens ou vantagens de uma pessoa a outra, por liberalidade, independe de aceitação do donatário.
d) D- A doação de ascendentes a descendentes importa no adiantamento do que lhes cabe por herança, ainda que o doador expressamente designe sair de sua parte disponível.
Resposta letra ( a ) art. 558 c/c art 557, I do CC